Regimento do NUMA
REGIMENTO DO NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE (NUMA)
(Anexo da Resolução n. 770 - CONSUN, de 18.12.2017)
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) da Universidade Federal do Pará (UFPA), criado pela Resolução n. 573, de 04 de janeiro de 1991, do Conselho Universitário (CONSUN), é Unidade Acadêmica de capacitação e qualificação superior em nível de pós-graduação, voltada para a área de conhecimento transdisciplinar em meio ambiente, disciplinada por este Regimento Interno.
Art. 2º O NUMA é núcleo de integração da UFPA, com autonomia acadêmica e administrativa, que tem como objetivo geral promover a excelência do conhecimento transdisciplinar em meio ambiente através do ensino, da pesquisa e da extensão por meio de cursos regulares de pós-graduação, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade.
Art. 3º São objetivos específicos do NUMA, além de outros compatíveis com sua natureza e finalidade:
I – promover, transdisciplinarmente, a capacitação e a qualificação de recursos humanos que possibilitem o desenvolvimento da competência científica para o ensino, pesquisa e extensão, voltados para a compreensão do meio ambiente de modo integrado;
II – estimular e desenvolver projetos transdisciplinares de pesquisa em âmbito intra ou interinstitucional, congregando estudiosos e pesquisadores ligados à problemática do meio ambiente;
III – propor ações para o equacionamento e a resolução de problemas ambientais;
IV – manter permanente intercâmbio com as demais unidades da UFPA e com as entidades nacionais e internacionais ligadas ao meio ambiente;
V – subsidiar a formulação de políticas e o estabelecimento de estratégias conjuntas com a sociedade, em sua área de atuação.
Parágrafo único. Para alcançar seu objetivo geral e seus objetivos específicos, o NUMA deverá cumprir a política de ensino, de pesquisa e de extensão na forma prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA, em consonância com as diretrizes dos projetos pedagógicos de suas Subunidades Acadêmicas, por meio de uma programação anual estabelecida pela Congregação e supervisionada pela Coordenação Acadêmica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Integram a estrutura acadêmico-administrativa do NUMA:
I – os Órgãos Colegiados Deliberativos;
II – a Direção-Geral;
III – a Secretaria Executiva;
IV – o Arquivo Setorial;
V – as Subunidades Acadêmicas;
VI – a Coordenadoria Acadêmica;
VII – a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
VIII – a Coordenadoria de Informação Ambiental;
IX – os Programas;
X – os Laboratórios.
Seção I
Dos Órgãos Colegiados Deliberativos
Art. 5º São órgãos colegiados deliberativos do NUMA:
I – a Congregação;
II – os Colegiados das Subunidades Acadêmicas.
Subseção I
Da Congregação
Art. 6º A Congregação, órgão colegiado máximo do NUMA, tem a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral, como seu Presidente;
II – o Diretor-Adjunto, como Coordenador Acadêmico;
III – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
IV – o Coordenador de Informação Ambiental;
V – os Coordenadores das Subunidades Acadêmicas;
VI – os Coordenadores dos cursos Lato Sensu;
VII – os docentes efetivos lotados no NUMA;
VIII – um representante técnico-administrativo;
IX – um representante discente de cada Subunidade Acadêmica;
X – o representante docente do NUMA no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFPA.
Art. 7º Compete à Congregação:
I – elaborar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a sua reforma pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus
membros;
II – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica;
III – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
IV – supervisionar as atividades das Subunidades Acadêmicas, das coordenadorias, dos programas e dos laboratórios;
V – referendar os programas e os conteúdos das atividades curriculares e disciplinares dos cursos implementados pelas Subunidades Acadêmicas do NUMA;
VI – deliberar sobre a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as Subunidades Acadêmicas e coordenadorias, bem como aprovar o seu plano de aplicação;
VII – deliberar sobre a solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e a abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX – deliberar sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
X – deliberar sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios pertinentes ao estágio probatório, progressão e promoção funcional na carreira, respeitadas às normas e às políticas estabelecidas na UFPA;
XI – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios, promoções e progressões na carreira;
XII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica, bem como acompanhar e avaliar essas atividades mediante a apresentação de relatórios pelo interessado, respeitando as normas gerais da UFPA para este fim;
XIII – praticar os atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;
XIV – deliberar sobre contratos, acordos e convênios de interesse geral do NUMA e de suas Subunidades Acadêmicas, bem como, sobre projetos de prestação de
serviços a serem executados e, assegurar que sua realização se dê em observância às normas estabelecidas pela UFPA;
XV – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI – instituir comissões especificando-lhes, expressamente, a competência;
XVII – organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do NUMA, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente;
XVIII – propor, motivadamente, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto;
XIX – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade;
XX – apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.
Subseção II
Dos Colegiados das Subunidades Acadêmicas
Art. 8º Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas têm a seguinte composição:
I – o Coordenador, como seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – os docentes vinculados aos programas acadêmicos das Subunidades;
IV – um representante discente;
V – um representante técnico-administrativo.
Art. 9º Os Colegiados das Subunidades Acadêmicas serão regidos por regimentos próprios, aprovados por seus respectivos pares.
Seção II
Da Direção Geral
Art. 10. A Direção-Geral do NUMA tem a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral;
II – o Diretor-Adjunto.
Art. 11. O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto serão eleitos, na forma da legislação vigente, entre os docentes efetivos lotados no NUMA.
§ 1 o O Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto exercerão seus mandatos por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição.
§ 2 o Nas faltas e impedimentos, o Diretor-Geral será substituído pelo Diretor-Adjunto.
Art. 12. Compete ao Diretor-Geral:
I – supervisionar as atividades acadêmicas e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do NUMA;
II – presidir a Congregação;
III – supervisionar, em conjunto com a Congregação, as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do NUMA;
IV – convocar e presidir as reuniões da Congregação;
V – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do NUMA, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e das deliberações dos Conselhos Superiores da UFPA, da
Congregação e deste Regimento, sem prejuízo das demais normas vigentes sobre matéria de sua competência;
VI – decidir sobre a lotação do pessoal técnico-administrativo no NUMA;
VII – assinar diplomas e certificados;
VIII – instituir comissões para estudos de temas e execuções de projetos específicos;
IX – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à apreciação desta no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
X – apresentar à Congregação, até 45 (quarente e cinco) dias após o encerramento do ano letivo, relatório anual de atividades, acompanhado de propostas visando ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no NUMA, bem como, encaminhá-lo à instância superior competente;
XI – representar o NUMA no CONSUN, no Conselho Superior de Administração (CONSAD) e em demais instâncias.
Art. 13. Compete ao Diretor-Adjunto:
I – colaborar com o Diretor-Geral na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade;
II – exercer as competências e atividades da Coordenadoria Acadêmica do NUMA, em consonância com o previsto no Regimento Geral da UFPA;
III – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular ou determinadas pela Congregação.
Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos, o Diretor-Adjunto será substituído pelo decano da Congregação.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 14. Compete à Secretaria Executiva:
I – coordenar e executar as atividades pertinentes aos serviços de secretariado do NUMA;
II – definir, distribuir e supervisionar as atribuições dos servidores integrantes da Secretaria;
III – secretariar as reuniões da Congregação e outras determinadas pela Direção-Geral;
IV – providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes e necessárias à continuidade dos serviços;
V – registrar a entrada e saída de documentos e processos do NUMA;
VI – encaminhar, acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de documentos, processos e correspondências;
VII – colaborar e prestar o apoio necessário à realização de concursos públicos e processos seletivos;
VIII – organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos tramitados no NUMA;
IX – outras atividades compatíveis com suas atribuições e as que lhe forem atribuídas pela Direção-Geral.
Seção IV
Do Arquivo Setorial
Art. 15. Compete ao Arquivo Setorial:
I – coordenar e orientar a execução de diretrizes e normas emanadas do Arquivo Central da UFPA;
II – organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos referentes à história do NUMA;
III – atender e controlar consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia;
IV – zelar pelas condições de conservação do acervo documental produzido e acumulado, enquanto estiverem sob sua custódia;
V – participar do processo de avaliação de documentos, procedendo aos descartes necessários e transferindo a documentação de acordo com a Tabela de Temporalidade e destinação de documentos, das atividades meio e fim, para o Arquivo Central da UFPA;
VI – elaborar o Termo de Eliminação dos documentos descartados, bem como as listagens dos documentos a serem transferidos e/ou recolhidos ao Arquivo Central da UFPA;
VII – exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho do Sistema de Arquivos da UFPA.
Seção V
Das Subunidades Acadêmicas
Art. 16. São Subunidades Acadêmicas do NUMA:
I – o Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia (PPGEDAM) como Stricto Sensu;
II – o Programa de Formação Interdisciplinar em Meio Ambiente (PROFIMA) como Lato Sensu.
Art. 17. As Subunidades Acadêmicas organizarão suas atividades de ensino, pesquisa e extensão através de planos semestrais ou anuais que deverão ser submetidos à aprovação da Congregação e dos Conselhos Superiores Deliberativos da UFPA, nos prazos e formas definidos em normas complementares.
Art. 18. Outras Subunidades Acadêmicas poderão ser criadas a partir de demanda plenamente justificada e segundo projetos-pedagógicos aprovados pela
Congregação e pelo CONSEPE.
Art. 19. Os Programas serão dirigidos por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
Art. 20. A nomeação do Coordenador e do Vice-Coordenador das Subunidades Acadêmicas é de competência do Reitor da UFPA, após processo eleitoral disciplinado em resolução própria do respectivo colegiado.
Art. 21. Compete ao Coordenador das Subunidades Acadêmicas:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;
II – exercer a coordenação acadêmica e administrativa do Programa;
III – coordenar a execução das atividades do Programa, adotando as medidas necessárias ao seu pleno desenvolvimento;
IV – orientar, coordenar e fiscalizar a execução das ações previstas nos planos de desenvolvimento institucional em sua área de atuação;
V – preparar e apresentar relatórios periódicos conforme a orientação das instâncias superiores, sobretudo as das agências de fomento à formação e ao aperfeiçoamento de pessoal de nível superior e pesquisa;
VI – elaborar e remeter à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UFPA, relatório das atividades do Programa, de acordo com suas instruções;
VII – encaminhar à PROPESP as modificações efetuadas nos currículos dos cursos, após o referendo da Congregação;
VIII – representar o Programa junto aos Conselhos Superiores Deliberativos e executivos da UFPA e demais instâncias;
IX – instituir procedimentos pertinentes à admissão de candidatos selecionados para os cursos do Programa;
X – adotar, propor e encaminhar aos órgãos competentes todas as providências relacionadas com o funcionamento e o desenvolvimento do Programa;
XI – adotar, em caso de urgência, decisões ad referendum do Colegiado, submetendo seu ato à apreciação deste no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis;
XII – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFPA, deste Regimento e das demais normas relacionadas à pós-graduação;
XIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Programa, da Congregação e dos correlatos órgãos da Administração Superior;
XIV – zelar pelos interesses do Programa, tanto nos demais órgãos da UFPA quanto nos externos;
XV – convocar e presidir a eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos e, encaminhar o pedido de nomeação à Reitoria da UFPA, imediatamente após a homologação pelo Colegiado do Programa e referendo da Congregação;
XVI – organizar o calendário das atividades do Programa e tratar com a Unidade e demais Subunidades Acadêmicas do NUMA a liberação de carga horária docente para a oferta de disciplinas e o desempenho de atividades e funções necessárias ao seu pleno funcionamento;
XVII – propor a criação de comissões especiais para analisar questões relacionadas ao Programa;
XVIII – exercer outras funções especificadas pelo respectivo Colegiado do Programa;
XIX – apresentar relatório financeiro à Congregação no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término de seu mandato.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador das Subunidades Acadêmicas, conforme respectivo Regimento, substituir o correspondente Coordenador em suas faltas e impedimentos, como também desempenhar outras funções que lhe forem delegadas.
Seção VI
Das Coordenadorias
Art. 22. São Coordenadorias do NUMA:
I – a Coordenadoria Acadêmica (CA);
II – a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA);
III – a Coordenadoria de Informação Ambiental (CIA).
Art. 23. Compete às Coordenadorias prestar à Direção-Geral do NUMA o apoio acadêmico e administrativo necessário ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extensão.
Subseção I
Da Coordenadoria Acadêmica
Art. 24. Integram a Coordenadoria Acadêmica:
I – a Direção-Adjunta;
II – Secretaria Acadêmica.
Art. 25. Compete à Coordenadoria Acadêmica:
I – planejar a distribuição e acompanhar a carga horária dos docentes lotados no NUMA, em conjunto com as Subunidades Acadêmicas, propondo à Direção-Geral as medidas que se fizerem necessárias;
II – desenvolver, em conjunto com a CPGA, estudos de racionalização acadêmico-administrativa;
III – coordenar as atividades de auto-avaliação do NUMA e de suas Subunidades Acadêmicas, de acordo com as diretrizes da UFPA;
IV – assessorar os coordenadores e os pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
V – assessorar a Direção-Geral na articulação com outras Unidades Acadêmicas da UFPA e com demais órgãos públicos, privados e da sociedade civil, visando parcerias nas propostas de ensino, pesquisa e da extensão do NUMA;
VI – propor à Congregação a Política de Ensino, Pesquisa e Extensão do NUMA;
VII – apreciar e encaminhar à Direção-Geral, para deliberação da Congregação, demandas de pesquisadores de outras Unidades Acadêmicas e instituições que desejem participar de pesquisas no NUMA.
Art. 26. Compete à Direção-Adjunta o disposto no Art. 13.
Art. 27. Compete à Secretaria Acadêmica:
I – registrar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do NUMA, em conjunto com as coordenações das Subunidades Acadêmicas, programas e laboratórios;
II – desenvolver atividades de assessoramento à elaboração de projetos-pedagógicos dos cursos implementados pelo NUMA, obedecendo às disposições deste Regimento;
III – assessorar no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
IV – organizar e manter atualizado um cadastro de instituições nacionais e estrangeiras conveniadas com a UFPA, na área de atuação do NUMA.
Subseção II
Da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação
Art. 28. Integram a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA):
I – a Divisão de Pessoal;
II – a Divisão de Finanças;
III – a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação:
I – executar as atividades pertinentes aos serviços técnico-administrativos do NUMA;
II – elaborar o Plano de Gestão do NUMA em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPA;
III – proceder aos estudos referentes à racionalização das atividades administrativas do NUMA;
IV – apresentar proposta para aplicação anual do orçamento do NUMA;
V – elaborar o programa anual de trabalho e o relatório anual da CPGA, utilizando roteiro básico definido pela PROPLAN;
VI – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições e as que lhe forem designadas pela Direção-Geral e pela Congregação.
Art. 30. Compete à Divisão de Pessoal:
I – organizar e manter o cadastro atualizado dos assentamentos funcionais dos servidores lotados no NUMA;
II – instruir os pedidos dos servidores lotados no NUMA, relativos a direitos e benefícios;
III – encaminhar os pedidos de contratação de bolsistas estagiários;
IV – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores e de bolsistas lotados no NUMA e encaminhar à Direção Geral.
Art. 31. Compete à Divisão de Finanças:
I – planejar, organizar e controlar a aplicação da dotação orçamentária destinada ao NUMA, exercendo o acompanhamento de convênios, acordos e contratos, inclusive com análise dos relatórios de prestação de contas, em consonância com as normas da Administração Superior;
II – tomar as medidas necessárias para a realização de licitações;
III – registrar e processar os gastos do NUMA;
IV – auxiliar os diferentes setores do NUMA na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios.
Art. 32. Compete à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado:
I – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais alocados no NUMA;
II – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao NUMA, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
III – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;
IV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;
V – proceder, controlar e manter atualizado o inventário anual dos bens patrimoniais (consumo e permanente) do NUMA;
VI – executar atividades relativas à guarda e à conservação de materiais de apoio às atividades acadêmicas (audiovisuais, laboratoriais, informática, etc.);
VII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do NUMA;
VIII – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do NUMA;
IX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras de serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança dos prédios do NUMA;
X – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Direção Geral sempre que requerida ou necessária.
Subseção III
Da Coordenadoria de Informação Ambiental
Art. 33. Integram a Coordenadoria de Informação Ambiental (CIA):
I – a Divisão de Divulgação, Editoração e Livraria;
II – a Biblioteca.
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Informação Ambiental:
I – planejar, executar e avaliar as atividades inerentes à CIA;
II – desenvolver atividades que facilitem a produção, a sistematização e a disseminação de informações técnico-científicas atinentes à temática ambiental;
III – gerar relatórios específicos e anuais para subsidiar a aprovação, a manutenção e a avaliação de cursos de pós-graduação do NUMA.
Art. 35. Compete à Divisão de Divulgação, Editoração e Livraria:
I – promover a divulgação de eventos e atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos no NUMA;
II – desenvolver e manter atualizado o site do NUMA no sítio da UFPA;
III – estabelecer a política e o programa de editoração da Editora NUMA/UFPA;
IV – organizar, acompanhar, divulgar, comercializar e distribuir a produção editorial e gráfica da Editora NUMA/UFPA por meio da Livraria.
Art. 36. Compete à Biblioteca:
I – promover à comunidade acadêmica da UFPA o acesso equitativo à informação ambiental;
II – apoiar às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos programas de pós-graduação do NUMA;
III – coletar e sistematizar a produção científica, impressa e em meio eletrônico, gerada pelos docentes, discentes e técnico-administrativos do NUMA;
IV – organizar e manter atualizadas as bases de dados na temática ambiental;
V – divulgar o acervo, os produtos e os serviços da Biblioteca;
VI – atuar de forma cooperativa para a melhoria da qualidade global dos produtos e serviços disponibilizados pelo Sistema de Bibliotecas da UFPA (SIBI/UFPA);
VII – elaborar o regulamento da Biblioteca, em consonância com os normativos do NUMA e do SIBI/UFPA;
VIII – acompanhar e fazer cumprir o Regimento, os regulamentos, a política de formação e desenvolvimento de coleções, as orientações sobre processamento técnico e demais procedimentos estabelecidos pelo SIBI/UFPA.
Seção VII
Dos Programas
Art. 37. Os Programas referem-se, especificamente, aqueles que podem desenvolver atividades de ensino, pesquisa ou extensão, segundo projetos específicos aprovados pela Congregação, excetuando-se os que ofertam cursos de pós-graduação, a saber:
I – o Programa Pobreza e Meio Ambiente na Amazônia (POEMA).
Art. 38. Os Programas terão coordenadores designados pela Direção-Geral e homologados pela Congregação.
Art. 39. Outros Programas poderão ser criados a partir de demanda plenamente justificada e aprovada pela Congregação.
Seção VIII
Dos Laboratórios
Art. 40. Integram os Laboratórios:
I – o Laboratório de Análise Ambiental e Representação Cartográfica (LARC);
II – o Laboratório de Etnofarmácia (LAEF);
III – o Laboratório de Educação, Meio Ambiente e Cultura (LEMAC);
IV – o Laboratório de Gestão do Território e Meio Ambiente (GestamLab).
Art. 41. Os Laboratórios serão coordenados por docentes ou técnicos lotados, preferencialmente, no NUMA e seus funcionamentos serão definidos e aprovados pela Congregação do NUMA.
Art. 42. Outros Laboratórios poderão ser criados a partir de projetos específicos aprovados pela Congregação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O NUMA cumprirá, anualmente, atividades acadêmicas e administrativas, cuja elaboração obedecerá aos parâmetros fixados nos calendários acadêmico e administrativo da UFPA.
Art. 44. A verificação do rendimento geral do ensino dos cursos ministrados pelo NUMA obedecerá às normas do regime acadêmico da UFPA.
Art. 45. Ao exercício da função de Direção-Geral e Coordenação corresponderá atribuição de carga horária, de acordo com os parâmetros fixados pelo CONSEPE.
Art. 46. A frequência dos alunos às atividades curriculares será registrada pelo professor e apurada pela secretaria da Subunidade competente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento Geral e pela Congregação.
Art. 47. O NUMA poderá manter publicação com a finalidade de veicular a produção científica dos docentes e discentes do NUMA e servir ao intercâmbio científico em nível nacional e internacional, observada a legislação pertinente.
Art. 48. O presente Regimento entra em vigor, após a sua aprovação pelo CONSUN, na data de sua publicação pela SEGE.
Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação.
Art. 50. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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