Congregação
A Congregação é o órgão colegiado máximo do NUMA.
Composição:
I - o Diretor-Geral, como seu Presidente;
II - o Diretor-Adjunto, como Coordenador Acadêmico;
III - o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação;
IV - o Coordenador de Informação Ambiental;
V - os Coordenadores das Subunidades Acadêmicas;
VI - os Coordenadores dos Programas;
VII - os docentes efetivos lotados no NUMA;
VIII - um representante técnico-administrativo;
IX - um representante discente de cada Subunidade Acadêmica;
X - o representante docente do NUMA no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da UFPA.
Competências:
I - elaborar o Regimento Interno da unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor a sua reforma pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros;
II - propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva unidade acadêmica;
III - definir o funcionamento acadêmico e administrativo da unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
IV - supervisionar as atividades das subunidades acadêmicas, das coordenadorias, dos programas e dos laboratórios;
V - referendar os programas e os conteúdos das atividades curriculares e disciplinares dos cursos implementados pelas subunidades acadêmicas do NUMA;
VI - deliberar sobre a proposta orçamentária da unidade, elaborada em conjunto com as subunidades acadêmicas e coordenadorias, bem como aprovar o seu plano de aplicação;
VII - deliberar sobre a solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e a abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
VIII - compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX - deliberar sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
X - deliberar sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios pertinente ao estágio probatório, progressão e promoção funcional na carreira, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas na UFPA;
XI - aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios, promoções e progressões na carreira;
XII - manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica, bem como acompanhar e avaliar essas atividades mediante a apresentação de relatórios pelo interessado, respeitando as normas gerais da UFPA para este fim;
XIII - praticar os atos de sua competência relativos ao regime disciplinar;
XIV - deliberar sobre contratos, acordos e convênios de interesse geral do NUMA e de suas subunidades acadêmicas, bem como, sobre projetos de prestação de serviços a serem executados e, assegurar que sua realização se dê em observância às normas estabelecidas pela UFPA;
XV - julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XVI - instituir comissões especificando-lhes, expressamente, a competência;
XVII - organizar o processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto do NUMA, respeitado o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPA e na legislação vigente;
XVIII - propor, motivadamente, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto;
XIX - apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da unidade;
XX - apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação.
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