Município e território: dividir por quê?
Em artigo escrito para o jornal O Liberal no dia 11 de dezembro, o professor Dr. Gilberto Rocha escreve sobre a criação de municípios no Brasil e na região Amazônica, baseado no contexto histórico do país.
A emancipação municipal é matéria regulamentada pelas Constituições Federais, conforme sua determinação, estendida às Constituições Estaduais. O Atlas Nacional do Brasil Milton Santos (2010) aponta que os maiores aumentos em valores absolutos do número de municípios criados ocorreram ao longo das décadas de 1950, 1960 e 1990. Observa-se um vínculo estreito entre as mudanças de natureza política e institucional no país e a intensidade da alteração no quadro municipal brasileiro. Novos municípios têm sido criados ao longo de toda a história do país, mas em ritmos variáveis. Por exemplo, se no período de restabelecimento da democracia, após a queda do regime autoritário do Estado Novo (1945), período de regime democrático foi rico em emancipações, não foi o caso do regime militar (1964-1985), quando poucos novos municípios foram criados.
O processo de redemocratização do Estado brasileiro, durante os anos de 1980, alterou os rumos seguidos pela sociedade brasileira com a redefinição do papel institucional dos diversos níveis de governo que beneficiou os municípios. As mudanças políticas e institucionais possibilitaram a definição de novos critérios de criação de novos municípios e de novos mecanismos de autonomia política, ampliando o papel dos governos regionais e locais na gestão do território e do processo de desenvolvimento. Para tanto, a Federação brasileira trouxe uma inovação, um novo ente no pacto federativo: o município.
Uma conjunção de fatores também contribuiu para que se modificasse a malha municipal do país, entre eles a descentralização da ação pública. Esta constitui-se em um dos processos mais marcantes de valorização do município no contexto da gestão dos espaços locais. Como parte de uma tendência global, mas que não se manifestou da mesma forma em todos os lugares e países, a descentralização da ação pública constituiu-se em um movimento em direção às demandas da sociedade civil, representando um papel transformador da regulação social e, como tal, amortecedor das crises de legitimidade dos estados nacionais. Sendo parte de mudanças nas relações intergovernamentais, a descentralização comportou, desde a transferência de recursos para os entes federados, a delegação de poder de execução de ações a organizações sociais.
Segundo a Base de Informação Territorial e o Censo Demográfico do IBGE (2010), o Brasil conta atualmente com 5.570 municípios. Entre 1940 a 2010, em 70 anos, o Brasil criou 3.991 municípios. No surto emancipacionista recente, 1988-1996, foram criados nada mais que 1.570 novas unidades político-administrativas municipais. Já entre 2000 e 2010, período de vigência da Emenda Constitucional n° 15, surgiram apenas 57 novos municípios, valor equivalente a 1% do total. Em 1996, a Emenda Constitucional n° 15 § 4° do art. 18 da Constituição Federal restringiu a criação de novos municípios. Desde então, não se chega a um consenso sobre os critérios para criação de novos municípios.
Na Amazônia, e particularmente no Pará, a municipalização do território tem se constituído, por um lado, reflexo da redefinição do sistema de povoamento regional ocorrida desde 1970 estimulada pelas políticas públicas de integração nacional. Está associada também às políticas de descentralização das esferas de poder central, dos serviços públicos e de valorização do município no plano da gestão e do governo do território. Por outro lado, tem se constituído um instrumento de indução da produção de novos espaços. E, em certo sentido, de viabilização do desenvolvimento de localidades (espaços urbanos, vilas e distritos) pré-existentes. Apesar da municipalização ser mudança do quadro de coerência territorial institucional, vincular-se-ia, também, à diversidade de interesses econômicos e políticos. No Pará, entre 1988 e 1996, foram criados 61 municípios. Atualmente, o território paraense possui 144 municípios e existem na Assembleia Legislativa 51 pedidos de emancipação de distritos e três de incorporação e fusão.
■ Gilberto Rocha o doutor em Geografia e professor do Núcleo de Melo Ambiente da UFPA.
Publicado na edição de sexta-feira, 11 de dezembro de 2015, do Jornal O Liberal, caderno Atualidades, pág. 2
Foto: Phil Gyford, disponível em https://flic.kr/p/7Tzkj3, com modificações, licença CC by-nc-sa 2.0
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